O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em reunião nesta sexta-feira (15/5), a Resolução CGSN 155, que aprova a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho. Tais parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.

A medida afeta tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Os parcelamentos são administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020Fonte: Consultor Jurídico
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